Páginas

sábado, 10 de maio de 2014

Substituição Tributária

    Foi comprar o presente do Dia das Mães e estava mais caro que no ano passado? O almoço de domingo aumentou de preço? O material de escritório subiu acima da inflação? A culpa pode não ser do comerciante. É que, desde fevereiro, mudou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A substituição tributária foi ampliada para outros setores da economia como utilidades domésticas, papelaria e alimentos. Agora é uma terceira pessoa quem cumpre a obrigação tributária no lugar do contribuinte natural. Ou seja, o imposto não será mais pago na hora da venda ao consumidor e sim quando o comerciante compra da indústria. O percentual é arbitrado de acordo com uma previsão do governo e não mais sobre o preço real de venda. Se não houver venda, o imposto é pago do mesmo jeito.
A mudança é favorável apenas para o governo, pois reduz a sonegação. Para empresários e consumidores o efeito é desastroso. “Primeiro pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços”, diz Airton Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do conselho de assuntos de tributários e financeiros.
Responsável por auxiliar na contabilidade do Super Max de Foz do Iguaçu, João Camargo, explica que a substituição tributaria causa dificuldades para a atividade empresarial, onerando os custos e prejudicando a lucratividade e concorrência. “A primeira dificuldade é ter conhecimento amplo na legislação de todos os entes federados, pois para o calculo do ICMS leva em conta o Estado do destino, assim como com produtos importados, o que onera ainda mais os custos.”
Na páscoa, o ICMS aplicado sobre o chocolate foi somado à margem de valor agregado, causando uma alta no preço em relação ao ano passado de 42,65%.
Segundo o Presidente da Associação Paranaense de Supermercados, Cesar Tozetto, a substituição tributária trouxe aumento médio de 1,20% nos preços dos produtos de mercearia, 7,4% nos itens de limpeza e 7,3% nos itens de bazar.
“Para as micro e pequenas empresas o impacto é oneroso pela antecipação do recolhimento e também considerando que sobre o estoque deve haver o respectivo recolhimento do ICMS nos prazos estipulados pelo governo” Afirma a Profª. Leonor Venson, Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da UDC.
Laudelino Pacagnan, sócio gerente da Casa Vitória, aponta vários fatores negativos. “Cria problema de fluxo de caixa, pois o imposto é cobrado independentemente da mercadoria ser vendida ou não. Ela pode ser extraviada, danificada, roubada, etc.” Ressalta que os comerciantes de Foz do Iguaçu sofrem ainda mais. “O governo atribui na maioria dos produtos, uma margem de lucro altíssima, o que não condiz com a margem que de fato é agregada ao produto. Principalmente em nossa região onde todos trabalham com margem reduzida, pois temos o comercio paraguaio ao lado.”

A substituição tributária foi criada na Constituição Federal de 1998. De lá para cá, coleciona bizarrices como obrigar o comerciante a pagar imposto de uma mercadoria que não vendeu. Pelo visto, a implementação da substituição tributária ainda vai trazer muitos transtornos aos empresários paranaenses. E muitos custos aos contribuintes. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Cinco dicas para um comentário responsável:
1. Não comente sem deixar o nome.
2. Não desvie o foco do assunto.
3. Não acuse ninguém daquilo que você é
4. Não utilize de linguagem grosseira.
5. Não escreva o que não pode provar
-------------
OBS: A moderação deletará comentários não aprovados.