A substituição tributária foi ampliada para
outros setores da economia como utilidades domésticas, papelaria e alimentos. Agora
é uma terceira pessoa quem cumpre a obrigação
tributária no lugar do contribuinte natural. Ou seja, o imposto não será mais
pago na hora da venda ao consumidor e sim quando o comerciante compra da
indústria. O percentual é arbitrado de acordo com uma previsão do governo e não
mais sobre o preço real de venda. Se não houver venda, o imposto é pago
do mesmo jeito.
A mudança é favorável apenas para o governo,
pois reduz a sonegação. Para empresários e consumidores o efeito é desastroso. “Primeiro
pela antecipação do recolhimento e segundo porque é arbitrada uma margem de
lucro sobre as operações que muitas vezes não corresponde à realidade, o que
faz com que as empresas paguem mais impostos e por tabela aumentem preços”, diz
Airton Hack, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e
coordenador do conselho de assuntos de tributários e financeiros.
Responsável
por auxiliar na contabilidade do Super Max de Foz do Iguaçu, João Camargo,
explica que a substituição tributaria causa dificuldades para a atividade
empresarial, onerando os custos e prejudicando a lucratividade e concorrência. “A
primeira dificuldade é ter conhecimento amplo na legislação de todos os entes
federados, pois para o calculo do ICMS leva em conta o Estado do destino, assim
como com produtos importados, o que onera ainda mais os custos.”
Na
páscoa, o ICMS aplicado sobre o chocolate foi somado à margem de valor
agregado, causando uma alta no preço em relação ao ano passado de 42,65%.
Segundo
o Presidente da Associação Paranaense de Supermercados, Cesar Tozetto, a
substituição tributária trouxe aumento médio de 1,20% nos preços dos produtos
de mercearia, 7,4% nos itens de limpeza e 7,3% nos itens de bazar.
“Para as
micro e pequenas empresas o impacto é oneroso pela antecipação do recolhimento
e também considerando que sobre o estoque deve haver o respectivo recolhimento
do ICMS nos prazos estipulados pelo governo” Afirma a Profª.
Leonor Venson, Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da UDC.
Laudelino Pacagnan,
sócio gerente da Casa Vitória, aponta vários fatores negativos. “Cria problema de fluxo de caixa, pois
o imposto é cobrado independentemente da mercadoria ser vendida ou não. Ela
pode ser extraviada, danificada, roubada, etc.” Ressalta que os comerciantes de
Foz do Iguaçu sofrem ainda mais. “O governo atribui na maioria dos produtos,
uma margem de lucro altíssima, o que não condiz com a margem que de fato é
agregada ao produto. Principalmente em nossa região onde todos trabalham com
margem reduzida, pois temos o comercio paraguaio ao lado.”
A substituição tributária foi criada na
Constituição Federal de 1998. De lá para cá, coleciona bizarrices como obrigar
o comerciante a pagar imposto de uma mercadoria que não vendeu. Pelo visto, a
implementação da substituição tributária ainda vai trazer muitos transtornos
aos empresários paranaenses. E muitos custos aos contribuintes.
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