BUROCRACIA Lei diminui exigências de órgãos públicos |
Presidente Michel Temer do MDB sanciona lei que acaba com a exigência de reconhecimento de firma por parte
de órgãos públicos. Também não serão necessários a autenticação de cópia de documento, juntada
de documento pessoal do usuário, apresentação de certidão de nascimento,
apresentação de título de eleitor e apresentação de autorização com
firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem no
embarque.
Agora é o funcionário público que deve comparar os documentos
originais e suas cópias. A Lei nº 13.726/18, do senador Armando Monteiro do PTB, facilita a checagem da
autenticidade dos dados dos trabalhadores, assim como a confirmação da
semelhança entre as assinaturas presentes nos documentos e as escritas
na frente do servidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Cinco dicas para um comentário responsável:
1. Não comente sem deixar o nome.
2. Não desvie o foco do assunto.
3. Não acuse ninguém daquilo que você é
4. Não utilize de linguagem grosseira.
5. Não escreva o que não pode provar
-------------
OBS: A moderação deletará comentários não aprovados.