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Empresa pode proibir celular e redes sociais durante horário de trabalho Foto: 123RF |
A legislação trabalhista ainda não prevê punição
para uso das ferramentas digitais. Mas essa medida pode constar nas convenções
coletivas ou em cartilhas e manuais corporativos.
Vale ressaltar que o artigo 482 da CLT
permite a demissão por justa causa em caso de lesão à honra ou ofensas ao
empregador e superiores. O controle dos equipamentos é legal e, caso seja
identificada utilização indevida, pode ser aplicada a justa causa ao empregado.
O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de
Goiânia, Israel Brasil Adourian, explica ainda que é permitido, devido ao poder
diretivo do empregador, restringir ou até mesmo proibir o uso das redes sociais
no ambiente de trabalho:
"O
empregador regulamenta, dirige o seu negócio da forma que ele acha melhor. Se
ele acha que o empregado não deve distrair com essas ferramentas sociais e ele
coloca no regulamento, o empregado deve observá-lo sob pena de dispensa por
justa causa", orienta o juiz
A ministra do TST, Delaíde Miranda Arantes, afirma
que o ideal é que as regras sobre a utilização das redes e mídias sociais sejam
definidas em contrato: "Seria
o ideal porque daria ao trabalhador a segurança de poder ou não acessar as
redes sociais durante o expediente. Mas o controle do acesso a empresa pode
fazer. Isso é permitido fazer dentro do poder disciplinar que o empregador tem
sobre o trabalhador."
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