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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Justiça decide que condomínio não precisa pagar sindicato patronal

Condomínio de Foz do Iguaçu (PR) recebeu cobrança de mais de mil reais
Foto: Contabilidade

Todo empregador é obrigado a pagar um imposto chamado de “contribuição sindical”. No entanto, entidades sem fins lucrativos, como é o caso dos Condomínios, estão dispensado dessa obrigatoriedade.
Portaria n. 10/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, na nota B.8.1, “a” combinado com a Classificação dada pelo Código 308-5 da Portaria MTE nº 1.012, de 4 de agosto de 2003, trazem ainda a dispensa para Condomínio que não tem empregados próprios. Esta Portaria também mostra como pedir a isenção.
A justiça já determinou a isenção do pagamento do imposto sindical porque o sindicato não cumpre seu dever. Por isso, não há razão para o síndico cobrar na conta de condomínio tal imposição.
A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho contra o Secovi - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais é bem clara.
Rejeita o desejo do Secovi de cobrar contribuição sindical do Condomínio Habitacional 14 Bis, em Fortaleza (CE). Os condomínios residenciais não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical por não buscarem lucro.
O Secovi disse que presta inúmeros serviços "de extrema qualidade", como atendimento médico, odontológico e psicológico, além dos previstos na CLT. Queria cobrar a contribuição sindical de 2003, 2005 e 2006, num total de R$ 562.

Justiça decide que sindicato não pode cobrar contribuição patronal de condomínio
O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza observou que o condomínio não desenvolve atividade econômica, e o fato de possuir ou não empregados não remete a entendimento contrário. Se não desenvolve atividade econômica, não é membro de categoria econômica, não está coberto pela capacidade de representação do Secovi e não se enquadra entre aqueles obrigados a recolher a contribuição sindical. O pedido foi julgado improcedente, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

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