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Condomínio de Foz do Iguaçu (PR) recebeu cobrança de mais de mil reais Foto: Contabilidade |
Todo empregador é
obrigado a pagar um imposto chamado de “contribuição sindical”. No entanto,
entidades sem fins lucrativos, como é o caso dos Condomínios, estão dispensado
dessa obrigatoriedade.
Portaria n.
10/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, na nota B.8.1, “a” combinado com
a Classificação dada pelo Código 308-5 da Portaria MTE nº 1.012, de 4 de agosto
de 2003, trazem ainda a dispensa para Condomínio que não tem empregados
próprios. Esta Portaria também mostra como pedir a isenção.
A justiça já
determinou a isenção do pagamento do imposto sindical porque o sindicato não
cumpre seu dever. Por isso, não há razão para o síndico cobrar na conta de condomínio tal
imposição.
A decisão da
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho contra o Secovi - Sindicato das
Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios
Residenciais e Comerciais é bem clara.
Rejeita o desejo do Secovi de cobrar contribuição
sindical do Condomínio Habitacional 14 Bis, em Fortaleza (CE). Os condomínios
residenciais não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical por
não buscarem lucro.
O
Secovi disse que presta inúmeros serviços "de extrema qualidade",
como atendimento médico, odontológico e psicológico, além dos previstos na
CLT. Queria cobrar a contribuição sindical de 2003, 2005 e
2006, num total de R$ 562.
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Justiça decide que sindicato não pode cobrar contribuição patronal de condomínio |
O
juiz da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza observou que o condomínio não
desenvolve atividade econômica, e o fato de possuir ou não empregados não
remete a entendimento contrário. Se não desenvolve atividade econômica, não é
membro de categoria econômica, não está coberto pela capacidade de
representação do Secovi e não se enquadra entre aqueles obrigados a recolher a
contribuição sindical. O pedido foi julgado
improcedente, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª
Região (CE).
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